TJAL - 0755123-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TEOTÔNIO JOSÉ ALVES FRAGOSO FILHO (OAB 12591/AL), ADV: DIEGO ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 13035/AL) - Processo 0755123-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1João Eduardo Lopes de AzevedoB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Comunique-se o teor da presente decisão nos autos do Agravo de Instrumento n.º 08091410820258020000.
Determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Nos termos da jurisprudência do TJAL, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/08/2025 09:47
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TEOTÔNIO JOSÉ ALVES FRAGOSO FILHO (OAB 12591/AL), ADV: DIEGO ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 13035/AL) - Processo 0755123-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1João Eduardo Lopes de AzevedoB0 - DESPACHO Como a mera interposição de agravo de instrumento não gera efeito suspensivo, certifique-se o decurso do prazo, nos termos da decisão anterior e, em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
13/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:47
Reativação de Processo Suspenso
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 13:40
Outras Decisões
-
16/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL) Processo 0755123-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Eduardo Lopes de Azevedo - DESPACHO Intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexar aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Iniciais, bem como documentos aos autos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, máxime o extrato bancário da movimentação de todas as suas contas dos últimos 6 (seis) meses ou contracheque, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Caso opte por, espontaneamente, desistir do pedido e realizar o custeio das despesas processuais, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
Com o transcurso do prazo para emenda, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 22 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:27
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
-
22/04/2025 11:25
Reativação de Processo Suspenso
-
25/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL) Processo 0755123-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Eduardo Lopes de Azevedo - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, ao passo em que, nos termo do art. 66, III c/c art. 953, I, ambos do CPC, SUSCITO o conflito de competência, requerendo ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas que seja declarada a competência da 9ª Vara Cível da Capital.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, § único do CPC, observando-se as funcionalidades do SAJ acaso exista procedimento específico.
Suspenda-se o processo até manifestação do Eminente Relator.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
24/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:52
Suscitado Conflito de Competência
-
21/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 12:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/02/2025 12:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
13/02/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:26
Decisão Proferida
-
11/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 15:16
Decisão Proferida
-
13/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700077-68.2024.8.02.0042
Nepomuceno &Amp; Barros LTDA
Maria Isa Beltrao de Azevedo Cavalcanti
Advogado: Paulo Alves de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2024 10:36
Processo nº 0700479-18.2025.8.02.0042
Robson Luis Lima de Azevedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Isabelle Costa Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 15:00
Processo nº 0740133-09.2023.8.02.0001
Ricardo Felipe de Sena Wanderley
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ricardo Felipe de Sena Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2023 21:00
Processo nº 0700204-71.2025.8.02.0203
Filomena Maria da Silva Henrique
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 15:36
Processo nº 0700481-85.2025.8.02.0042
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Henio dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 17:15