TJAL - 0700608-73.2024.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700608-73.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Carlos André Viana da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700608-73.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Carlos André Viana da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 18:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700608-73.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Carlos André Viana da Silva - Portanto, este Juízo entende que o decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, com a demonstração de indícios suficientes de autoria e da necessidade da medida.
Mandado de prisão (fls. 47-55).
Relatório conclusivo às fls. 117-120, O Ministério Público com atribuições perante este Juízo ofereceu denúncia contra o paciente, acusando-o de ter praticado previstos no art. 147 do Código Penal c/c art. 24-A da Lei Maria da Penha (11.340/06), nos termos da Lei 11.340/2006 (fls. 01-04).
Em 18 de outubro de 2024, este Juízo recebeu a denúncia em relação ao paciente (fl. 124).
Paciente citado em 04/11/2024 (fl. 130).
Resposta à Acusação às fls. 132-134, sem preliminares.
Atualmente o processo encontra-se aguardando a audiência de instrução e julgamento em data adequada à Pauta desta Unidade.
No mais, esclareça-se que não houve requerimentos de diligências excessivas e imoderadas por parte do Ministério Público; assim como não houve inércia indevida por parte deste Juízo; e, em juízo prospectivo, o tempo de prisão, até o fim da instrução criminal, não durará mais tempo do que o razoável.
Por oportuno, pelas mesmas razões acima expostas, indefiro o pedido da Defesa às fls. 132-134 e MANTENHO a prisão preventiva do réu.
Assim, sendo o que me cumpria informar a respeito do Habeas Corpus impetrado, apresento a Vossa Excelência cordiais saudações, ao tempo em que permaneço à disposição para qualquer outro esclarecimento. -
22/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 13:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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22/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700608-73.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Carlos André Viana da Silva - Apresentada a resposta à acusação, entendo que inexistem quaisquer elementos de prova suficientemente robustos que possam demonstrar alguma das causas ensejadoras de absolvição sumária (cf. art. 397 do CPP).
Justifico, no ponto, que a análise da autoria e materialidade dos delitos apurados se confunde com o próprio mérito da inicial acusatória, de sorte que deve ser promovida após a instrução.
Isto posto, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Proceda, a Secretaria, às diligências de praxe para designação do referido ato processual e concretização do expediente, procedendo-se com as notificações, intimações e requisições necessárias a sua realização.
Certifique-se nos autos acerca da existência de processos criminais em que a parte acusada conste como ré.
Ademais, requisitem-se as folhas de antecedentes da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral e CIBJEC, salvo se estas já constem nos autos.
Caso tenham sido requisitadas e não tiver sido obtida resposta, seja feita a devida cobrança.
Tendo em vista a juntada de novos argumentos pela defesa do réu na manifestação da p. 143-146, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de liberdade protocolado. -
03/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 04:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 15:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 20:22
Juntada de Mandado
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04/11/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/10/2024 09:45
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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17/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:48
Juntada de Informações
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11/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/10/2024 13:40
INCONSISTENTE
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07/10/2024 13:40
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/10/2024 12:01
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 16:19
Juntada de Mandado
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06/10/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 13:11
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 07:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2024 10:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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05/10/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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