TJAL - 0761981-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0761981-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel dos Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC: a) apresente o instrumento contratual da avença; b) individualize os pedidos constantes na inicial, mediante a indicação do contrato que pretende discutir, a data de sua averbação, o período e o valor dos descontos; c) indique a providência que requer deste Juízo, ante a incompatibilidade dos pleitos concernentes à declaração de inexistência de relação jurídica e nulidade contratual; e d) corrija o valor atribuído à causa, atentando para o disposto no inciso VI, do art. 292, do CPC.
Intime-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:58
Decisão Proferida
-
19/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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