TJAL - 0728882-09.2014.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 04:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:26
Retificação de Classe Processual
-
01/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 8835A/AL), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 12854A/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL), Maria de Fátima da Silva Andrade (OAB 4241A/AL), Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO (OAB 9351A/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Lúcia Amélia de Andrade e Silva (OAB 9351/AL), REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 5459PE /) Processo 0728882-09.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ESPÓLIO DE AFRANIO TENORIO CAVALCANTE - Réu: Banco do Brasil S A - IV - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO AS PRELIMINARES aventadas pela parte executada em sua contestação de pp. 444/485 e DETERMINO A CONTINUIDADE DO FEITO. À vista da alegação de excesso de execução, da apresentação de cálculos pelas partes e da impossibilidade de elaboração de cálculos por este Juízo, entendo necessária a intervenção de perito, que passo a nomear com fundamento no art. 510 do Código de Processo Civil.
ACOLHO O PEDIDO DA EXECUTADA DE P. 485 PARA, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, NOMEAR A PERITA Cláudia Maria Bezerra, devidamente inscrita no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" (e, caso não se obtenha êxito, por meio do contato telefônico 82 - 993183575) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Dessarte, deverá a perita ser intimada a manifestar sua concordância ou não no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que apresentará os seus honorários.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os honorários apresentados, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância com o valor apresentado, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento por meio de depósito judicial.
Altere-se a classe processual do feito.
Intimem-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:18
Decisão Proferida
-
25/02/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2023 23:10
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:21
Visto em Autoinspeção
-
08/05/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 07:46
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 13:31
Decisão Proferida
-
14/06/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 15:07
Visto em Autoinspeção
-
13/12/2021 19:35
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2021 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2021 17:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 17:32
Visto em Autoinspeção
-
28/11/2020 04:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 13:29
Visto em Autoinspeção
-
03/08/2020 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 14:30
Reativação de Processo Suspenso
-
18/10/2019 18:06
Juntada de Outros documentos
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04/09/2019 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2019 03:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/01/2019 02:27
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/01/2019 03:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/01/2019 02:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/12/2018 01:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/12/2018 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2018 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 08:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2018 13:35
Decisão Proferida
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31/10/2018 17:14
Visto em correição
-
17/07/2018 02:33
Juntada de Outros documentos
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04/09/2017 15:58
Visto em correição
-
11/10/2016 14:15
Visto em correição
-
16/09/2016 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2016 17:10
Conclusos para despacho
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24/05/2016 14:04
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2016 17:27
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2016 14:06
Juntada de Outros documentos
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23/11/2015 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2015 15:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2015 15:25
Conclusos para despacho
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23/10/2015 08:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2015 08:07
Juntada de Carta precatória
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23/10/2015 08:05
Juntada de Ofício
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19/10/2015 13:13
Juntada de Outros documentos
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15/10/2015 13:39
Visto em correição
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03/09/2015 12:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2015 12:29
Juntada de Ofício
-
16/07/2015 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2015 14:14
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2015 15:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2015 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2015 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2015 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2015 14:22
Decisão Proferida
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08/04/2015 15:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2015 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2015 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2015 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2014 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2014 16:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2014 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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