TJAL - 0802389-20.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:38
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802389-20.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: José Claudio Casado Carnaúba - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso para, no mérito, JULGAR PREJUDICADO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
PROLAÇÃO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENDER DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A PARTE AGRAVANTE SUSTENTOU TESES QUANTO À INGERÊNCIA SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL, À INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA E À EXCESSIVIDADE DAS ASTREINTES.
A DECISÃO AGRAVADA FOI PARCIALMENTE SUSPENSA PARA LIMITAR AS ASTREINTES.
POSTERIORMENTE, FOI PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, TORNANDO-A INEFICAZ.4.
DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL, NÃO SUBSISTEM OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.5.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA RECONHECE QUE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA IMPLICA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.”DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804403-16.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.12.2021; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800037-31.2021.8.02.0000, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.12.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL) - Nathália de Barros Dias (OAB: 15682/AL) -
14/05/2025 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:50
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 18:50
Prejudicado
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14/05/2025 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802389-20.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: José Claudio Casado Carnaúba - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL) - Nathália de Barros Dias (OAB: 15682/AL) -
29/04/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:24
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:24:33 local.
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29/04/2025 12:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 14:46
Decisão Monocrática cadastrada
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20/03/2025 10:54
Certidão sem Prazo
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20/03/2025 10:54
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/03/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 10:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/03/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802389-20.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: José Claudio Casado Carnaúba - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL) - Nathália de Barros Dias (OAB: 15682/AL) -
19/03/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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27/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 09:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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