TJAL - 0803159-13.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803159-13.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Galba Amaral Pimentel de Mendonça - Agravado: Banco Volkswagen S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Galba Amaral Pimentel de Mendonça contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Capital (págs. 138/141 - da origem), que, nos autos da Ação Revisional de Contrato nº 0702593-53.2025.8.02.0001, indeferiu os pedidos liminares formulados pela parte autora.
A parte agravante ajuizou Ação Revisional de Contrato, alegando a existência de cláusulas abusivas e encargos indevidos no contrato de financiamento de veículo firmado com o Banco Volkswagen S.A.
Requereu, em sede de tutela de urgência, a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, a autorização para depósito judicial do valor integral das parcelas, a manutenção na posse do bem e a inversão do ônus da prova.
O Juízo de primeiro grau indeferiu a tutela de urgência, sob o fundamento de que não restaram preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito alegado.
Autorizou, contudo, o depósito judicial da integralidade das prestações pactuadas e deferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Em suas razões (págs. 1/13), o agravante sustenta, em síntese, que a decisão recorrida merece reforma, pois presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Alega haver probabilidade do direito, consubstanciada na alegação de abusividade das cláusulas contratuais, e perigo de dano, decorrente da possibilidade de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes e de busca e apreensão do veículo.
Requer o deferimento da tutela antecipada recursal para reformar a decisão atacada.
Em decisão monocrática proferida às págs. 22/26, esta Relatoria deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a abstenção de inscrição do nome da parte agravante em cadastros de inadimplentes, desde que o autor realize o depósito do valor integral das parcelas, ressalvando-se a possibilidade de revisão da taxa de juros ao final da demanda, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida.
Apesar de intimado para apresentar contrarrazões (págs. 30/31), o agravado deixou transcorrer o prazo legal sem as apresentar, conforme certidão de pág. 38. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: 23289/PE) -
17/07/2025 12:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/04/2025 11:21
Conclusos
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28/04/2025 11:21
Expedição de
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31/03/2025 15:32
Certidão sem Prazo
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31/03/2025 15:32
Confirmada
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31/03/2025 15:31
Expedição de
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31/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803159-13.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Galba Amaral Pimentel de Mendonça - Embargado: Banco Volkswagen S/A - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) 1.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: 23289/PE) -
28/03/2025 12:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/03/2025 12:04
Expedição de
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27/03/2025 15:18
Remetidos os Autos
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26/03/2025 00:00
Publicado
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26/03/2025 00:00
Publicado
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25/03/2025 15:11
Conclusos
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25/03/2025 15:11
Expedição de
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25/03/2025 13:47
Remetidos os Autos
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25/03/2025 12:25
Expedição de
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25/03/2025 12:09
Juntada de Petição de
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25/03/2025 12:09
Incidente Cadastrado
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25/03/2025 10:08
Expedição de
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803159-13.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Galba Amaral Pimentel de Mendonça - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
24/03/2025 14:40
Ratificada a Decisão Monocrática
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24/03/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:30
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 11:11
Conclusos
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21/03/2025 11:11
Expedição de
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21/03/2025 11:10
Distribuído por
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21/03/2025 10:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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