TJAL - 0750385-71.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0750385-71.2023.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Adielson Bandeira dos Santos Junior - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0750385-71.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Enquadramento Autor: Adielson Bandeira dos Santos Junior Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, após as correções devidas e em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório de fls. 157/159, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0750385-71.2023.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Adielson Bandeira dos Santos Junior - Réu: Município de Maceió - Autos nº: 0750385-71.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor: Adielson Bandeira dos Santos Junior Réu: Município de Maceió DECISÃO Após análise dos autos, observo que os cálculos apresentados às fls. 06/09, os quais foram homologados na sentença de fls. 90/94, contêm um erro material no que se refere à porcentagem dos honorários sucumbenciais, os quais devem ser calculados com base na alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, totalizando, portanto, o montante de R$ 2.053,25 (dois mil e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Ademais, verifico que houve equívoco na sentença de fls. 90/94, a qual, apesar de ter homologado corretamente o valor dos honorários sucumbenciais, com a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor devido à parte autora, totalizando o montante de R$ 2.053,25 (dois mil e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), não trouxe a ressalva necessária quanto ao erro material existente nos cálculos homologados.
Destarte, constato que o Requisitório de Precatório expedido às fls. 110/112 apresentou valor incorreto no que diz respeito aos honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a parte da sentença de fls. 90/94, no que tange ao valor dos honorários de sucumbência, a fim de que, onde consta: "Ademais, fixo o valor dos honorários sucumbenciais na quantia de R$ 2.053,25 (dois mil e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), a ser pago via RPV.", passe a constar: "Ademais, fixo o valor dos honorários de sucumbência na quantia de R$ 2.053,25 (dois mil e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), a ser pago via RPV, ressalvando que os cálculos homologados às fls. 06/09 apresentam erro material quanto à porcentagem destinada aos honorários de sucumbência, os quais devem ser calculados à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa." Por fim, determino à Escrivania que desconsidere a minuta de Requisitório de Precatório às fls. 110/112, devendo expedir novo requisitório com as devidas correções.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0750385-71.2023.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Adielson Bandeira dos Santos Junior - Réu: Município de Maceió - Autos nº: 0750385-71.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor: Adielson Bandeira dos Santos Junior Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia a renuncia do valor que ultrapassa o do teto da Requisição de Pequeno Valor (fl. 104).
Ante exposto, DEFIRO o pedido de renúncia expressa do valor excedente ao limite do RPV, no montante de 13 salários mínimos.
Dito isto, determino que seja expedida a correspondente Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme prevê o artigo 535, §3º, inciso II do CPC/15: art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (grifos nossos) Com a comprovação do pagamento nestes autos, arquive-se, com baixa na distribuição, independentemente de nova ordem deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 25 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:57
Transitado em Julgado
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12/03/2025 18:32
Reativação de Processo Suspenso
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09/11/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 18:14
Suspensão Condicional do Processo
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29/10/2024 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:17
Execução de Sentença Iniciada
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15/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 10:57
Juntada de Mandado
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08/03/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 19:40
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/02/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:59
Expedição de Carta.
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27/11/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:39
deferimento
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23/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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