TJAL - 0700406-29.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 09:10 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            16/07/2025 08:51 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação ADV: RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 17259/PB) - Processo 0700406-29.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Agreste Promoções e Empreendimentos Rurais LtdaB0 - 1.
 
 Defiro o pedido retro, determinando a citação e intimação da parte executada acerca da Decisão de fls. 20/21, por meio do whatsapp, observando-se o número indicado na fl. 30, por Oficial de Justiça, com fulcro no art. 246, do CPC, c/c a Resolução nº. 345/2020, do CNJ c/c Resolução nº. 6/2022, do TJAL, ressaltando que a efetivação do ato estará condicionada à identificação do titular do aplicativo (STJ, HC 641.877/DF), se for possível inferir o ato de ciência inequívoca acerca da existência da ação e não houver prejuízo à defesa (REsp. nº. 2.030.887/PA).
 
 Havendo dúvidas sobre o destinatário, o ato poderá ser repetido. 2.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/07/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2025 10:00 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/06/2025 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2025 15:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 14:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Gonçalves Oliveira (OAB 17259/PB) Processo 0700406-29.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Agreste Promoções e Empreendimentos Rurais Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Passo a intimar a demandantepara informar o endereço atualizado do(a) demandado(a),com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias .
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                                            09/05/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 22:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2025 09:54 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            28/03/2025 09:53 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2025 14:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Gonçalves Oliveira (OAB 17259/PB) Processo 0700406-29.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Agreste Promoções e Empreendimentos Rurais Ltda - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
 
 Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
 
 Observando a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen Jud (Banco Central do Brasil), do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
 
 Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, proceda-se a intimação do executado.
 
 Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
 
 Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do novo CPC).
 
 Consubstanciado no Enunciado 37 do Fonaje c/c ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 854 e 830 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Advirto ao Sr.
 
 Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
 
 Garantido o juízo, designe a secretaria deste juizado audiência de conciliação executória, intimando-se as partes, quando neste momento terá o executado oportunidade para oferecer embargos por escrito ou verbalmente (Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95).
 
 Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/03/2025 13:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 10:44 Decisão Proferida 
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                                            24/03/2025 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 08:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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