TJAL - 0725628-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:11
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:08
Transitado em Julgado
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29/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira (OAB 14190/AL) Processo 0725628-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Allyce Freire Firmino - Diante das razões expostas, HOMOLOGO a desistência da parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem custas, face a concessão do benefício da Justiça Gratuita nos autos da ação de conhecimento. (STJ, AgRg nos EAREsp 86.915-SP).
Sentença transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal (Art. 1.000, CPC).
Cumpridas às formalidades legais, arquive-se os autos com as devidas baixas na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:43
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 09:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira (OAB 14190/AL) Processo 0725628-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Allyce Freire Firmino - D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por meio de mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que achar necessário e de direito a fim de dar o impulso devido ao trâmite, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:29
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 18:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:46
Juntada de Mandado
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28/08/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 16:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 16:41
Decisão Proferida
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27/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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