TJAL - 0701646-21.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0701646-21.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Phelipe Gustavo da Silva Costa - Réu: 99 Pay - Ip - S.a - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente, em parte, o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a 99 Pay - Ip - S.A, a pagar, ao demandante, Phelipe Gustavo da Silva Costa, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos conclusos para despacho.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 12:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2023 04:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2023 20:00
Expedição de Carta.
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04/10/2023 19:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/10/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:42
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2023 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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