TJAL - 0754276-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0754276-66.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 101, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/04/2025 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0754276-66.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Mandado nº: 001.2025/025857-0 Situação: Emitido em 25/03/2025 15:18:12 Local: 13ª Vara Cível da Capital MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) José Braga Neto, Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, da Comarca de Maceió, na forma da lei etc.
MANDA o (a) Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, (0), Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, proceda aos atos necessários a fim de alcançar a finalidade descrita: Destinatário(a): EDWILSON LUCENA SANTOS, CPF *36.***.*64-04, com endereço à Padre Cicero, 890, Santa Lucia, CEP 57082-190, Maceió - AL Finalidade: 1 CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A), para que pague, no prazo de 03(três) dias, contado da citação, o valor do débito descrito abaixo, acrescido de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento), na forma do artigo 829, c/c o art. 827, do CPC.
No caso de pagamento integral no prazo estabelecido acima, a verba honorária deverá ser paga pela metade. 2 Caso o devedor não pague, no prazo acima estabelecido, EFETUE A PENHORA E A AVALIAÇÃO, de bens conforme determina o art. 829, § 2º, do CPC, lavrando os respectivos autos e, na mesma oportunidade, INTIME O(A) EXECUTADO(A) de tais atos.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não tenha condições de proceder à avaliação do bem penhorado, deve certificar tal impossibilidade, a fim de que o juízo nomeie perito para tal fim.
Valor do Débito(sem honorários advocatícios): R$ R$ 292.833,92 Observação: 1 Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o(a) executado(a) opor-se à execução por meio de Embargos, que devem ser oferecidos, por intermédio de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do Mandado de Citação destinado à realização da Penhora e Avaliação dos bens. 2 No prazo para apresentação dos Embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme art. 916 do CPC.
Senha de Acesso ao Processo: Acesse os autos através do Site: www.tjal.jus.br (aba Consulta Processual >> Consulta de Processos de 1o Grau) com a seguinte senha do processo: Senha de acesso da pessoa selecionada Eu, Roberto Montenegro de Pereira Campos, Estagiário(a), o digitei, conferi e subscrevo.
Maceió, 25 de março de 2025 José Braga Neto Juiz de Direito -
26/03/2025 18:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:31
Decisão Proferida
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08/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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