TJAL - 0701836-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0701836-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n°: 0701836-59.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Daniel da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
13/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 23:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 23:32
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 18:54
Decisão Proferida
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30/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 19:06
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:24
Decisão Proferida
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04/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 03:29
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 03:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:50
Decisão Proferida
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29/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 19:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 19:38
Expedição de Carta.
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26/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701836-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Daniel da Silva - Autos n° 0701836-59.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Daniel da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que foi determinada a intimação da parte autora para promover o cumprimento da determinação do despacho ás fls. 60.
Em resposta, a Defensoria Pública do Estado informou que não conseguiu contatar a autora, razão pela qual requereu sua intimação pessoal.
Diante disso, defiro o requerimento formulado pela Defensoria, ao passo em que determino a intimação pessoal da parte autora, por meio de Carta Registrada, no endereço constante na inicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, entre em contato com a Defensoria Pública promova o cumprimento da determinação do despacho de fls. 60, sob pena de extinção do processo, conforme art. 485, III do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
24/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:17
Decisão Proferida
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16/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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