TJAL - 0700458-22.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 10:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 10:37 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 14:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Daniel Moraes de Araújo (OAB 5384/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700458-22.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jailson Luiz dos Santos - Réu: Banco Csf S/a-bancos Múltiplos - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Intime-se o autor para que, dentro de 05 dias, manifeste-se sobre a provável incompetência dos Juizados Especiais Cíveis em razão da complexidade da matéria a ser discutida nestes autos, haja vista que o autor não nega ter realizado o parcelamento de sua fatura, porém contesta os juros e encargos aplicados pela demandada.
 
 Essa narração factual, caso não seja devidamente esclarecida, resulta na conclusão de que, para um julgamento justo e equânime, far-se-á necessária perícia técnica contábil a fim de aferir o montante cobrado a título de juros e demais encargos moratórios, e se estes são devidos ou abusivos.
 
 Pois bem, caso haja o decurso do lapso concedido à parte interessada sem sua manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 P.C.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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                                            02/04/2025 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 13:23 Despacho de Mero Expediente 
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                                            31/03/2025 23:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2025 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 10:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2025 14:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Daniel Moraes de Araújo (OAB 5384/AL) Processo 0700458-22.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jailson Luiz dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
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                                            24/03/2025 13:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 14:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 12:41 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/03/2025 12:40 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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