TJAL - 0702515-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:35
Execução de Sentença Iniciada
-
08/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0702515-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Augusto Brasiliano da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0702515-59.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Augusto Brasiliano da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das informações trazidas pelo réu às fls. 152/153, informando se houve o cumprimento administrativo por parte da municipalidade.
Maceió(AL), 04 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
06/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 01:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 15:52
Decisão Proferida
-
01/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 23:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 23:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702515-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Augusto Brasiliano da Silva - Autos n° 0702515-59.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Augusto Brasiliano da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o NATJUS, por meio do parecer de fls. 58/61, informou que não há elementos que sustentem a indicação da tecnologia Ranibizumabe no presente caso.
Em razão disso, a parte autora foi intimada a apresentar documentos médicos que justificassem o deferimento do procedimento pleiteado.
Após o cumprimento da intimação e a juntada dos documentos médicos às fls. 72/73, este Juízo encaminhou novamente os autos ao NATJUS, solicitando parecer circunstanciado com esclarecimentos adicionais.
Contudo, foi informado que a solicitação já havia sido submetida no sistema e não poderia ser editada.
Diante do exposto, oficie-se ao NATJUS para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita novo parecer circunstanciado, considerando especificamente os documentos médicos juntados às fls. 72/73, à luz do parecer anterior de fls. 58/61, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se o procedimento cirúrgico é necessário e indispensável para o tratamento da patologia; c) se é experimental; d) se está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido; f) se a cirurgia solicitada tem indicação para o caso em tela; g) qual o custo do procedimento e dos OPME's (Órteses, Próteses e Materiais Especiais); e h) conforme a repartição de competências estabelecida pela Lei nº 8.080/1990, a qual ente da federação incumbe a realização da Cirurgia? Publico.
Intimem-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto E2 -
29/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702515-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Augusto Brasiliano da Silva - Autos n° 0702515-59.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Augusto Brasiliano da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Oficie-se ao Natjus para que manifeste-se a cerca da petição e documentos médicos anexados às fls.72\73 pela parte autora.
Para que, em 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se o procedimento cirúrgico é necessário e indispensável para o tratamento da patologia; c) se é experimental; d) se está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido; f) se a cirurgia solicitada tem indicação para o caso em tela; g) qual o custo do procedimento e dos OPME's (Órteses, Próteses e Materiais Especiais); e h) conforme a repartição de competências estabelecida pela Lei nº 8.080/1990, a qual ente da federação incumbe a realização da cirurgia? Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
24/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 17:17
Decisão Proferida
-
21/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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