TJAL - 0712989-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 132653A/RS) - Processo 0712989-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Givaldo Leal dos SantosB0 - DESPACHO Reitero o despacho de fls. 65, visto que, a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 26 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/08/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perez Coutinho (OAB 132653A/RS) Processo 0712989-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Leal dos Santos - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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