TJAL - 0700172-67.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700172-67.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Comercial D R Ltda - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Aos 14 de maio de 2025, às 09:05, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Presente a parte autora, COMERCIAL D R LTDA, representado por seu advogado, Dr.
Rodrig Paiva, OAB/AL 16.948.
Presente a demandada, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., por seu preposto, Lucas Matheus Gomes da Silva (CPF: *55.***.*27-39), representado pelo advogado, Dr.
Bruno Souza Pastore, OAB/AL 12.845.
Aberta a audiência, foi perguntado se haveria alguma proposta de acordo por parte da demandada, o que foi informado que não haveria nenhuma proposta a apresentar, restando infrutífera a conciliação.
Ato continuo, foi informado que fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o réu apresentar contestação.
Como nada mais foi dito, encerra-se a presente audiência.
Eu, Valeska Maria de Melo Barros, o digitei. -
14/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 12:17:33, Vara do Único Ofício de Capela.
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13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700172-67.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Comercial D R Ltda - DECISÃO 1.
Trata-se de ação de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por COMERCIAL D R LTDA, representado por SUWELLIGTON WANDSON FERNANDES DA SILVA, em face de EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS. 2.
Segundos argumentos lançados na petição inicial, a Equatorial teria constatado irregularidade quanto a medição de energia elétrica, infração que revelaria a hipótese de procedimento irregular fora da medição/intervenção não autorizada pela concessionária, tendo, nesse contexto, realizado a regularização, impondo ao Autor o pagamento de R$ 2.952,25, e que se refere ao período anterior à regularização da unidade Consumidora.
Entretanto, alega que a cobrança é ilegítima, uma vez que o local em tela sequer tinha qualquer funcionamento. 4.
Juntou os documentos de fls. 12/27. É o relatório, no essencial.
Fundamento e decido. 5.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 6.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 7.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 8.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/05/2025, às 09hs. 9.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 10.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 11.
Quanto ao FORMATO DA AUDIÊNCIA, levando em consideração a natureza do ato, ressalto que a audiência deverá ser realizada no formato presencial.
Não obstante, tratando-se de parte ou advogado(a) residente em outro Município e/ou impossibilitada (justificadamente) de comparecer ao fórum na data designada, faculto, com fundamento no art. 334, §7º do CPC/15; nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ; sua realização de forma híbrida, mediante comparecimento virtual por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes e seu(sua) advogado(a), no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitar permissão de participação no ato processual. 12.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*71-24?pwd=32ZBrq5KUba990u5sNZs09MZthZ7ek.1 13.
Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que as partes e seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas. 14.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, as partes acessem o referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual. 15.
Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022. 16.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica a parte ré ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Dados da audiência: Data: 14/05/2025 Horário: 09h Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*71-24?pwd=32ZBrq5KUba990u5sNZs09MZthZ7ek.1 ID da reunião: 872 3237 1524 Senha de acesso: 764866 -
19/03/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:52
Decisão Proferida
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19/03/2025 09:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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18/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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