TJAL - 0714253-04.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:09
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:07
Transitado em Julgado
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25/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0714253-04.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - "Autos n° 0714253-04.2024.8.02.0058 SENTENÇA Consórcio Nacional Honda Ltda propôs ação em face de Francielly Neves Campos.
Antes mesmo da citação da parte ré, a parte autora desistiu da ação.
Em apertada síntese, é o que interessa relatar.
Decido.
Na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, dentre outras possibilidades, homologar a desistência da ação.
Na espécie, a manifestação da parte autora esquiva-se da regra objetiva inserida no §4º do aludido dispositivo legal, pois sequer houve a citação da parte requerida.
Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, ao passo em que expeço de imediato, ordem de desbloqueio, junto ao sistema de constrição Renajud, sob o veículo indicado nos autos penhorado eletronicamente, com restrição de transferência e circulação.
Custas satisfeitas.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais pela ausência de angularização processual.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à Contadoria Judicial.
Arapiraca, 18 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito" -
24/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:45
Republicado ato_publicado em 24/03/2025.
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19/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0714253-04.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0714253-04.2024.8.02.0058 SENTENÇA Consórcio Nacional Honda Ltda propôs ação em face de Francielly Neves Campos.
Antes mesmo da citação da parte ré, a parte autora desistiu da ação.
Em apertada síntese, é o que interessa relatar.
Decido.
Na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, dentre outras possibilidades, homologar a desistência da ação.
Na espécie, a manifestação da parte autora esquiva-se da regra objetiva inserida no §4º do aludido dispositivo legal, pois sequer houve a citação da parte requerida.
Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, ao passo em que expeço de imediato, ordem de desbloqueio, junto ao sistema de constrição Renajud, sob o veículo indicado nos autos penhorado eletronicamente, com restrição de transferência e circulação.
Custas satisfeitas.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais pela ausência de angularização processual.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à Contadoria Judicial.
Arapiraca, 18 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
18/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:17
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0714253-04.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora advertida que, na forma dos arts. 477 e 481 do Provimento no 13/2023 da CGJ/AL, deverá fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão, indicando o depositário fiel que acompanhará a diligência e entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de não cumprimento da diligência e caracterização de desídia da sua parte.
O contato do(a) Oficial poder ser obtido pela parte diretamente na Central de Mandados da Comarca ou, onde não houver, diretamente na Unidade Judicial.
Arapiraca, 03 de janeiro de 2025 -
03/01/2025 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 16:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 16:21
Expedição de Carta.
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11/12/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 08:55
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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20/11/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 10:08
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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