TJAL - 0725248-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0725248-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charles Hamilton Melo - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao autor/apelado para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 225-231) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
28/04/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0725248-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charles Hamilton Melo - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir a preliminar levantada; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
26/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 14:33
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 13:08
Expedição de Carta.
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28/05/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 16:27
Decisão Proferida
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23/05/2024 21:45
Conclusos para despacho
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23/05/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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