TJAL - 0703440-25.2018.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:51
Publicado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0703440-25.2018.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S A - DESPACHO Intime-se o executado para ciência da manifestação do exequente às fls. 84/85.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado, considerando o prazo de intimação das fls. 82/83.
Arapiraca(AL), 01 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
01/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:53
Conclusos
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27/03/2025 11:10
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:39
Publicado
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0703440-25.2018.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S A - DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. 3.
Esclareço que deve ser observado se a referida condenação já conta com o trânsito em julgado há mais de 01 (um) ano, havendo nesse caso a necessidade de intimação pessoal do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos, respeitando os termos do artigo 513,§ 4º do CPC. 4.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos atualizados do débito, sob pena de arquivamento do feito.
Arapiraca , 21 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:10
Outras Decisões
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20/03/2025 11:08
Conclusos
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20/03/2025 10:57
Apensado ao processo
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06/03/2025 14:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2018
Ultima Atualização
20/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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