TJAL - 0718000-59.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:03
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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17/02/2025 11:08
Remessa à CJU - Custas
-
17/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:03
Transitado em Julgado
-
14/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0718000-59.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litigiosidade.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Proceda-se a Secretaria com a retirada de restrição no RENAJUD, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 13:21
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0718000-59.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) "anotificaçãoextrajudicial expedida exclusivamente para endereço eletrônico não se mostra idônea para constituir em mora o devedor" (AgInt no REsp 2045968 / RS).
Dessa feita, intime-se a parte autora, para comprovar que constituiu em mora o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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