TJAL - 0700456-34.2024.8.02.0066
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAIO AUGUSTO VITAL FRANÇA (OAB 15982/AM), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700456-34.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Aline da Silva SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 20 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
20/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:21
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Augusto Vital França (OAB 15982/AM) Processo 0700456-34.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Santos - Frente ao exposto, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela Autora e DETERMINO que a parte Demandada junte aos autos os documentos requisitados pela Requerente.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO por ora o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira, devendo o autor juntar ao processo seu comprovante de rendimento mensal.
Diante dos argumentos apresentados e com fulcro no Art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de cortar a energia de sua unidade consumidora, devendo ainda proceder com a suspensão da cobrança da multa por suposta irregularidade, até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da requerida, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Notifique-se a EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS, para que cumpra com a presente decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
26/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:09
Decisão Proferida
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23/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Augusto Vital França (OAB 15982/AM) Processo 0700456-34.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Santos - Considerando que a inicial não atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015, vez que não foram informados todos os dados exigidos pela lei na qualificação da parte autora - sobretudo a profissão da parte requerente (art. 319, II) - INTIME-SE a parte demandante para que emende/complete-a, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 321, caput do NCPC), sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único do NCPC).
Reservo a oportunidade de me pronunciar com relação à liminar requerida após o cumprimento da determinação acima.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
24/03/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:58
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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02/01/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 16:31
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 16:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/01/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 13:59
Decisão Proferida
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27/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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27/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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