TJAL - 0704543-23.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0704543-23.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduarda Barros de Oliveira Santos - Processo nº: 0704543-23.2025.8.02.0058 DECISÃO Muito embora a autora tenha anexado seu extrato de movimentação bancária do banco Caixa de páginas 57/60, nela consta apenas a movimentação referente aos meses de dezembro até fevereiro, sendo insuficientes para comprovação de hipossuficiência.
Além do mais, a própria análise do extrato denota que a autora mantém relevante movimentação bancária, recebendo transferências via PIX de vários valores diferentes.
Destaco que, malgrado os crédito, em valores unitários não sejam elevados, seu somatório perfaz valor relevante ao longo mês, notadamente porque maior parte das saídas são de transferências via PIX.
Portanto, os indícios que me levaram a crer que, a despeito de sua declaração de hipossuficiência, a requerente aparenta ter recursos para arcar com as despesas iniciais do processo, que giram em torno de R$ 1.556,45, sem prejudicar seu próprio sustento.
Destarte, indefiro o pleito de gratuidade justiça e determino o recolhimento das custas processuais no prazo de quinze dias sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Reservo-me a analisar o pedido de tutela de urgência e inversão do ônus da prova após o recolhimento das custas.
Arapiraca, 15 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:30
Decisão Proferida
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14/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0704543-23.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduarda Barros de Oliveira Santos - Autos n° 0704543-23.2025.8.02.0058 DESPACHO Embora a autora tenha pugnado pela concessão da assistência judiciária gratuita, não apresentou provas suficientes para comprovar o direito ao benefício.
As custas inicias devidas para o processo giram em torno de R$ 1.556,45, e constatei que a autora declarou uma renda de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na proposta de contrato (fl. 35).
Dessa forma, concluo que a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC não a ampara neste caso.
Assim, intimo a autora para que, no prazo de quinze dias, recolha as custas processuais iniciais ou comprove efetivamente os pressupostos da gratuidade de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
Arapiraca, 21 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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