TJAL - 0700327-78.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700327-78.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Aurea Ananias da SilvaB0 -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora às custas processuais, nos termos do artigo 485, §2º do Código de Processo Civil.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa na forma do art. 98, § 3o do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida.
Sem condenação em honorários.
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas,15 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 19:47
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700327-78.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurea Ananias da Silva - Autos n° 0700327-78.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Aurea Ananias da Silva Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer DESPACHO Considerando a juntada do aviso de recebimento em fl. 63, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 27 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
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25/03/2025 10:43
Decisão Proferida
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25/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:50
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700327-78.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurea Ananias da Silva - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial.
Cacimbinhas (AL), 21 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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