TJAL - 0700371-62.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Braga Neto (OAB 8523/AL), Jussivia da Silva Nascimento (OAB 20245/AL) Processo 0700371-62.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elielson Peixoto Soares - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:33
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 13:17
Expedição de Carta.
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15/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Braga Neto (OAB 8523/AL), Jussivia da Silva Nascimento (OAB 20245/AL) Processo 0700371-62.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elielson Peixoto Soares - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que a instituição ABENPREV, proceda com a suspensão dos referidos descontos no contracheque do requerente, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incindindo após o 5º dia útil a partir da intimação da presente decisão.
DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, inc.
II do CPC. -
14/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:55
Decisão Proferida
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04/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Braga Neto (OAB 8523/AL), Jussivia da Silva Nascimento (OAB 20245/AL) Processo 0700371-62.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elielson Peixoto Soares - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela própria parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o disposto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
25/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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