TJAL - 0716027-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716027-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Cicera Alexandre dos SantosB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Determino, ainda, que a prestação seja realizada por estabelecimentos de saúde contratualizados com o Município de Maceió, ressalvada a hipótese de não haver o cumprimento no prazo estipulado, caso em que poderá ser autorizada a realização em unidade diversa, devendo ser respeitados, em qualquer caso, os valores de referência constantes no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Quanto aos honorários rios advocatícios, fixo-os em 20% (vinte por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
09/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:07
Procedência
-
04/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:17
Juntada de Documento
-
28/04/2025 19:07
Juntada de Documento
-
27/03/2025 15:05
Publicado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716027-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Alexandre dos Santos - Tendo em vista o lapso temporal entre a manifestação da parte autora e o presente despacho, intime-se pessoalmente a ingressante para informar se realizou o exame de colonoscopia requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação da parte, tornem-me os autos conclusos para a fila de Sentença.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 25 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/03/2025 17:12
Expedição de Documentos
-
26/03/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:24
Conclusos
-
20/09/2024 02:24
Expedição de Documentos
-
13/09/2024 12:22
Juntada de Documento
-
09/09/2024 21:05
Autos entregues em carga
-
09/09/2024 21:05
Expedição de Documentos
-
05/09/2024 11:38
Publicado
-
05/09/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:49
Conclusos
-
21/06/2024 22:10
Juntada de Documento
-
21/05/2024 02:26
Expedição de Documentos
-
21/05/2024 02:26
Expedição de Documentos
-
10/05/2024 14:13
Autos entregues em carga
-
10/05/2024 14:13
Expedição de Documentos
-
10/05/2024 14:13
Autos entregues em carga
-
10/05/2024 14:13
Expedição de Documentos
-
10/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:27
Redistribuído em razão
-
09/05/2024 17:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 16:03
Remetidos os Autos da Distribuição
-
02/05/2024 22:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/04/2024 11:25
Conclusos
-
29/04/2024 08:10
Juntada de Petição
-
29/04/2024 08:10
Expedição de Documentos
-
25/04/2024 18:34
Autos entregues em carga
-
25/04/2024 18:34
Expedição de Documentos
-
20/04/2024 02:33
Expedição de Documentos
-
17/04/2024 10:51
Publicado
-
16/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 20:43
Conclusos
-
13/04/2024 16:15
Juntada de Documento
-
12/04/2024 22:55
Juntada de Petição
-
12/04/2024 01:07
Juntada de Documento
-
10/04/2024 22:34
Mandado devolvido
-
09/04/2024 19:52
Autos entregues em carga
-
09/04/2024 19:52
Expedição de Documentos
-
09/04/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 18:48
Expedição de Documentos
-
09/04/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 18:40
Expedição de Documentos
-
08/04/2024 12:00
Outras Decisões
-
05/04/2024 12:55
Conclusos
-
05/04/2024 12:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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