TJAL - 0700935-97.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:24
Apensado ao processo
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0700935-97.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Santos Rodrigues Filho - Réu: Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos contidos na peça inicial, para: A- Condenar o réu AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA a pagar ao autor MARCOS SANTOS RODRIGUES FILHO a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de 1% a.m. a partir da data da citação a serem corrigidos pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e correção monetária a partir da publicação da prolação da presente sentença pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil); e B- Determinar que o promovido AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, promova a emissão da nota fiscal do produto adquirido pelo autor, seja por sua conta ou por meio de diligências junto à loja vendedora do produto ou, na impossibilidade de emissão do documento mencionado, providencie a expedição do documento legalmente pertinente, também por sua conta ou por meio de diligências junto à loja vendedora do produto e que permita ao consumidor o exercício de todos os direitos inerentes à aquisição do bem, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente sentença.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,21 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
24/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 09:19:02, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
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11/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
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11/11/2024 09:56
Decisão Proferida
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11/11/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 03:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 12:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 08:16:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/10/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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