TJAL - 0803175-64.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:39
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803175-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Drogatim Drogarias Ltda - Agravado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por Drogatim Drogarias LTDA, em face de decisão (fls. 49/50 dos autos originais) proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital nos autos da Ação Cominatória n 0734790-95.2024.8.02.0001/01, proposta em face do Estado de Alagoas, que determinou o fornecimento de medicamentos à parte autora, aplicando forçadamente o índice PMVG (preço máximo de venda ao governo), sob pena de multa e bloqueio de contas bancárias.
Todavia, compulsando os autos de origem, verifica-se que o magistrado de primeiro grau prolatou sentença de mérito julgando extinto o cumprimento de sentença com resolução de mérito no dia 18/06/2025 (fls. 126/127 dos autos de origem), razão pela qual entendo por prejudicado o presente recurso, em razão da ausência de interesse de agir.
Do exposto, conforme o art. 62 do Regimento Interno do TJ-AL e com base no art. 932 do Código Processual, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento por superveniente perda do objeto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Victor Hugo Lins Libardi (OAB: 18980/AL) - Diana Medeiros de Gouveia (OAB: 12496/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
23/07/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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23/07/2025 10:15
Prejudicado o recurso
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11/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:23
Ciente
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11/04/2025 17:23
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado
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28/03/2025 12:07
Expedição de
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28/03/2025 12:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/03/2025 11:58
Confirmada
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803175-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Drogatim Drogarias Ltda - Agravado: Estado de Alagoas - Advs: Victor Hugo Lins Libardi (OAB: 18980/AL) - Diana Medeiros de Gouveia (OAB: 12496/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
27/03/2025 15:11
Ratificada a Decisão Monocrática
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27/03/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:59
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/03/2025 00:00
Publicado
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23/03/2025 16:28
Conclusos
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23/03/2025 16:28
Expedição de
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23/03/2025 16:28
Distribuído por
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21/03/2025 15:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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