TJAL - 0701128-84.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:29
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 14:04
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0701128-84.2024.8.02.0052 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Guilherme da Silva Ferreira - Autos n° 0701128-84.2024.8.02.0052 Ação: Termo Circunstanciado Assunto: Leve Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Guilherme da Silva Ferreira TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18 de março de 2025, às 13:00 horas na sala das Audiências da Vara do Único Ofício de São José da Laje, no Fórum local, onde presentes se achavam o Dr.
José Alberto Ramos, MM.
Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Laje, comigo Anderson Flaviany de Albuquerque Trajano, Chefe de Secretaria; presente o Dr.
Carlos Eduardo Baltar Maia, Promotor de Justiça; presente a vítima Davi Gabriel Camilo da Silva, neste ato representado pela sua genitora Srª Quitéria Ventura da Silva; o autor do fato Guilherme da Silva Ferreira, acompanhado do Dr.
Ezequiel Bispo da Silva, advogado inscrito na OAB/AL sob o nº 15.827.
ABERTA A AUDIÊNCIA, passou o MM.
Juiz a ouvir a genitora da vítima, Srª Quitéria Ventura da Silva que, indagada, disse não mais possuir interesse em representar contra o autor do fato, caso o Sr.
Guilherme não tenha mais contato com o menor e vítima, no sentido de evitar atritos.
Ouvido o Sr.
Guilherme, se comprometeu em não mais ter contato com o menor Davi Gabriel.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, disse não existir objeção de sua parte, opinando pela extinção da punibilidade e o consequente arquivamento do feito.
Assim sendo, pelo MM.
Juiz foi dito que pela declaração expressa da genitora da vítima em não querer representar contra a autora do fato e, considerando o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato Sr.
Guilherme da Silva Ferreira, o que faço nos termos do art. 107, V, do CP.
Publicada esta em audiência, ficam de logo todos intimados.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo.
Eu, Flaviany de Albuquerque Trajano, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevo.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
21/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:04
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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17/03/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:52
Juntada de Mandado
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25/02/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 12:35
Juntada de Mandado
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09/02/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
25/11/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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