TJAL - 0704417-41.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabryella Duarte de Almeida (OAB 13145/AL) Processo 0704417-41.2023.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Nicole Vick Nascimento de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
16/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabryella Duarte de Almeida (OAB 13145/AL) Processo 0704417-41.2023.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Nicole Vick Nascimento de Almeida - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, confirmando a liminar deferida às fls. 46/48, para determinar à autoridade impetrada, Sr.
Fernando Antonio Pedrosa Fidelis, Presidente da Comissão Estadual de Residência Médica de Alagoas (CEREM/AL), que efetive definitivamente a matrícula da impetrante NICOLE VICK NASCIMENTO DE ALMEIDA no Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia no Estado de Alagoas, conforme convocação constante da 7ª chamada publicada em 22/03/2023, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512 do STF.
Custas processuais pelo impetrado, observada a isenção legal aplicável à Fazenda Pública.
Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as cautelas legais. -
14/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 18:19
Concedida em parte a Segurança
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01/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabryella Duarte de Almeida (OAB 13145/AL) Processo 0704417-41.2023.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Nicole Vick Nascimento de Almeida - No que se refere ao pedido incidental da impetrante, tem-se que o Mandado de Segurança não é substitutivo da ação de cobrança, conforme preconiza a Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal.
Afora isso, o pleito constante na exordial diz respeito à "matrícula na residência de Ginecologia e Obstetrícia no Estado de Alagoas", devendo a pretensão de cobrança de eventuais débitos relativos à bolsa de residência ser objeto de ação própria.
Logo, indefiro o pedido.
Diante de todo o exposto, dê-se vista ao Representante do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, oferte seu parecer.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:04
Decisão Proferida
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18/11/2024 10:32
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 19:28
Juntada de Mandado
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04/01/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 11:51
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 14:40
Decisão Proferida
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29/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 14:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:20
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2023 07:43
Conclusos para despacho
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03/07/2023 07:43
Conclusos para despacho
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24/06/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 04:00
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/06/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 07:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 04:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2023 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 10:40
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:10
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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