TJAL - 0700034-24.2022.8.02.0068
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL) Processo 0700034-24.2022.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Aloisio Antenor dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vistas ao(à) Defensor(a) Público(a) do réu José Aloísio Antenor dos Santos para ciência da sentença de fls. 122/123. -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL) Processo 0700034-24.2022.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Aloisio Antenor dos Santos - Autos n° 0700034-24.2022.8.02.0068 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: José Aloisio Antenor dos Santos S E N T E N Ç A Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS em face de JOSÉ ALOISIO ANTENOR DOS SANTOS atribuindo-lhe a prática do delito versado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada).
Considerando que a pena mínima cominada a tal crime é igual ou inferior a um ano, o Parquet propôs e o réu aceitou a suspensão condicional do processo, tendo este Juízo homologado a proposta e submetido o acusado ao período de prova, cf. f. 96-97. À vista, pois, da notícia de integral satisfação das condições impostas, foi dada vista dos autos ao MP para oferta de parecer final, tendo o Parquet opinado pela extinção da punibilidade, cf. f. 121. É o breve relatório.
Decido.
Não tendo ocorrido a revogação do sursis processual e sendo satisfeitas as condições, a extinção da punibilidade do réu é medida que se impõe (art. 89, §5º, Lei n. 9.099/95).
Ante o exposto DECLARO extinta a punibilidade de JOSÉ ALOISIO ANTENOR DOS SANTOS.
Intime-se o réu para que efetue, em dez dias, o pagamento das despesas processuais.
Caso o pagamento não seja efetuado, remeta-se certidão desta sentença (LEP, art. 164; art. 33, §§1º e 2º, da Resolução n. 19/2007/TJAL) ao FUNJURIS para execução.
Verifique-se se, quando da prolação da sentença homologatória, foi efetuado o registro da concessão do presente benefício em favor do autor do fato, nos termos dos arts. 928 e ss. do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n. 13/2023), a fim de impedi-lo de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos; Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Dispensada a intimação do réu cuja punibilidade foi extinta, por analogia ao preconizado no Enunciado n. 105 do FONAJE.
Publique-se, para efeito intimatório, e registre-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os presentes autos na distribuição.
Rio Largo,19 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em substituição -
06/12/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/03/2023 14:23
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:03
Suspensão Condicional do Processo
-
15/12/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 09:30:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
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18/08/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 00:23
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 15:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/06/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 15:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:50
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 09:30:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
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09/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 02:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 13:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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17/05/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/05/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 07:57
Conclusos para despacho
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03/05/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 12:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/04/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 12:01
Expedição de Ofício.
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26/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 07:07
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 13:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/04/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/02/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 07:23
INCONSISTENTE
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07/02/2022 07:23
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/02/2022 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/02/2022 13:06
Ofício Devolvido #{resultado}
-
06/02/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
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06/02/2022 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 07:37
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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