TJAL - 0702851-63.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB 44150/BA) - Processo 0702851-63.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Maria Gabryella Acioli dos SantosB0 - RÉU: B1Gol - Linhas Aéreas Inteligentes S.a.B0 - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para: a) Condenar a ré GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária pelo índice IPCA-IBGE a partir desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 09:35:04, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA) Processo 0702851-63.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Gabryella Acioli dos Santos - Réu: Gol - Linhas Aéreas Inteligentes S.a. - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado. -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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16/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 15:43
Decisão Proferida
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04/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA) Processo 0702851-63.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Gabryella Acioli dos Santos - Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, verifica-se que o pedido não contém especificidade.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A intimação do autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, e especifique em que sentido almeja a inversão requerida; A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão Maceió , data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:47
Decisão Proferida
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19/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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