TJAL - 0702980-62.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:42
Remessa à CJU - Custas
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01/07/2025 13:41
Transitado em Julgado
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23/05/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) Processo 0702980-62.2023.8.02.0058 - Renovatória de Locação - Autor: Damyller Comércio de Confecções Ltda - Réu: Pátio Arapiraca S/A - Pelo exposto, com fundamento no artigo200, parágrafo único e no artigo485,§4º, ambos doCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art.485, inciso VIII, do CPC.
Indefiro o pedido de aplicação do art. 90, §3º, do CPC, uma vez que o caso em análise trata-se de desistência da ação, e não de autocomposição propriamente dita.
A desistência atrai a incidência do caput do art. 90 do CPC, que determina o pagamento das despesas e honorários pela parte que desistiu.
Portanto, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, após a devida baixa.
Arapiraca,22 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:20
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) Processo 0702980-62.2023.8.02.0058 - Renovatória de Locação - Autor: Damyller Comércio de Confecções Ltda - Réu: Pátio Arapiraca S/A - DECISÃO Defiro o pedido de fls. 471 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias.
Após o prazo intime-se o demandante.
Intime-se as partes.
Arapiraca (AL), 15 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:52
Decisão Proferida
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14/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) Processo 0702980-62.2023.8.02.0058 - Renovatória de Locação - Autor: Damyller Comércio de Confecções Ltda - Réu: Pátio Arapiraca S/A - DECISÃO Considerando que as partes não firmaram acordo, determino o levantamento da suspensão, com o seu regular andamento.
Para a elucidação da controvérsia exposta nos autos, se faz necessária a realização de perícia judicial no imóvel objeto dos autos, para apurar o valor de mercado locativo a ser pago no período renovado, com o fim de verificar o justo valor do aluguel.
Por isso, passo a exarar os seguintes comandos para ultimar-se a perícia judicial: Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste juízo o Sr.
PEDRO GRALA (e-mail: [email protected]; Telefone (51) 99878-0604), residente na Rua Maria de Lourdes Pereira Cavalcante, s/n, Jardins Perucaba 1, Casa B24, Bairro Zélia Barbosa Rocha, Arapiraca-AL, engenheiro civil, cadastrado junto ao banco de peritos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado , respondendo no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação e apresente sua proposta de honorários.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º, do CPC; Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º, do CPC; Apresentada a proposta de honorários, proceda-se com a intimação das partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, como prevê o §3º, do art. 465, do CPC, manifestem-se sobre o valor ofertado pelo perito, sendo este arcado de maneira proporcional em 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
Não apresentada impugnação, torno definitivo os honorários arbitrados, devendo as partes serem intimadas para depósito da quantia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do Perito acerca da notificação para a realização da perícia; Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias; Arapiraca, 24 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 07:58
Decisão Proferida
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22/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 10:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2024 09:01
Decisão Proferida
-
19/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 08:39
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
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07/06/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 14:54
Expedição de Carta.
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15/03/2023 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 16:39
Decisão Proferida
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14/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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