TJAL - 0702490-46.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:55
Transitado em Julgado
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25/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702490-46.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Amendoeiras - Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:26
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 15:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 08:55
Decisão Proferida
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13/11/2024 08:53
Decisão Proferida
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12/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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