TJAL - 0713098-45.2021.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713098-45.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Bruno Augusto da Silva - DECISÃO 1.DEFIRO, a juntada de novos documentos em razão de pedido formulado pela Defensoria Pública, conforme fls. 146/149. 2.
Ato contínuo, INCLUA-SE o processo em pauta de audiências de instrução e julgamento, devendo priorizar por se tratar de META 2, do CNJ.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713098-45.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Bruno Augusto da Silva - DECISÃO 1.
Do pedido de Nulidade Processual (Descumprimento do art. 366, do CPP): Trata-se de processo-crime instaurado em face de BRUNO AUGUSTO DA SILVA para apurar a prática do crime descrito no artigo 155, §4º, inciso II, do CP, vide fls.71/74.
Visualizo que, fora apresentada a Denúncia, às fls. 71/74, tendo sido a mesma recebida em todos seus termos, às fls. 75/76. Às fls. 82, não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal do denunciado.
Suspensão do processo e do prazo prescricional, com base no art. 366, do CPP e decretada a prisão preventiva de fls. 87 e 98/99.
Feita citação por edital (fls. 89).
Verifico que houve mudança de competência da 2ª VCC (fls.109/111).
NIOJ não localizou o acusado em 13/09/2023 (fls. 119), vindo a ser citado pelo NIOJ em 11/02/2025 (fls. 122).
Esclareço que o processo encontrava-se suspenso, com base no artigo 366, do CPP, em virtude do réu BRUNO AUGUSTO DA SILVA, não ter sido citado pessoalmente, e nem constituiu advogado para apresentar Resposta à Acusação, sendo, portanto, sujeito foragido da Justiça, conforme fls.98/99.
Ocorre que a Defensoria Pública apresentou Resposta à Acusação questionando a respeito da nulidade de citação, relatando que não é causa de suspensão do processo, nos termos do artigo 366, do CPP, devendo tornar sem efeito de fls. 87 e 98/99, vide fls. 130/134.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou deferimento do pleito da defesa (fls. 139). É o sintético relatório.
Fundamento e Decido: Isto posto, entendo que fora determinado a suspensão do processo e do prazo prescricional em razão do decreto preventivo, por equívoco (fls. 87 e 98/99), eis que o edital de citação não poderia ter sido confeccionado posterior, motivo pelo qual, não há necessidade de suspensão do processo e do prazo prescricional (artigo 366, do CPP).
Diante do exposto, e em face de todos os argumentos elencados acima, CHAMO O FEITO À ORDEM, e por conseguinte, REVOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, relativo ao comando final contido na decisão de fls.87 e 98/99, vez que não se perfaz necessário, por não haver arcabouço jurídico/legal (utilização do art. 366, do CPP, similarmente), e por consequência, DETERMINO, que o Cartório desta Vara promova a alteração processual de suspenso para em andamento, no sistema SAJ. 2.
Da designação da audiência: Por fim, INCLUA-SE o processo em pauta de audiências de instrução e julgamento, devendo priorizar por se tratar de META 2, do CNJ.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
15/03/2024 16:11
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
13/03/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2023 10:39
INCONSISTENTE
-
04/08/2023 10:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 00:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 00:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 10:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/04/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 10:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/04/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 08:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/04/2022 08:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
28/04/2022 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2022 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/04/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2022 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 17:20
Expedição de Edital.
-
20/01/2022 14:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/01/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 00:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/11/2021 15:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 07:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2021 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 12:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/07/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 12:20
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 12:09
Mudança de Classe Processual
-
05/07/2021 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2021 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 13:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/06/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 08:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/06/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2021 01:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/05/2021 14:11
INCONSISTENTE
-
20/05/2021 13:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/05/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:08
Expedição de Alvará.
-
20/05/2021 12:03
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/05/2021 10:06
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/05/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 08:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2021 09:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
20/05/2021 07:33
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 20:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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