TJAL - 0000101-68.2013.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Carlos Alberto A.
Bezerra (OAB 8208/AL) Processo 0000101-68.2013.8.02.0028 - Cumprimento de sentença - Requerente: BOA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA - Determino a expedição do RPV e/ou precatório necessário(s), levando em consideração o limite previsto na legislação específica.
Ademais, considerando as verbas referentes ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal, DETERMINO: Requisição de RPV e Precatório: Em atenção à Resolução CNJ nº. 303/2019, bem como diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados no cálculo do valor apresentado na planilha de fls. 104/106, evitando, assim, que os presentes autos sejam enviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do RPV e/ou precatório mais célere.
Esclareço que o exequente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação: Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito: Natureza do Crédito: alimentar/comum: Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: E-mail: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não OBS.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários: Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim/Não Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais: 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 2- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais: Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
24/03/2025 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em data.
-
18/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 23:24
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 08:40
Decisão Proferida
-
17/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:28
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:20
Decisão Proferida
-
31/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 12:42
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 13:54
Visto em Correição - CGJ
-
01/09/2021 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2021 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2021 06:31
Visto em Autoinspeção
-
13/05/2021 10:32
Visto em Correição - CGJ
-
19/06/2020 06:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 06:49
Expedição de Outros.
-
18/05/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 12:30
Juntada de Mandado
-
11/03/2020 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2019 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 14:20
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 11:19
Visto em correição
-
17/08/2018 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2018 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:05
Juntada de Mandado
-
17/08/2018 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2018 13:19
Tornado Processo Digital
-
18/01/2018 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2017 13:27
Correição Extraordinária
-
03/11/2017 13:27
Recebidos os autos
-
03/11/2017 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2016 10:06
Visto em correição
-
22/11/2016 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
03/11/2016 11:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2016 08:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2016 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2015 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2015 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 10:16
Expedição de Outros.
-
27/11/2015 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/11/2015 09:40
Recebidos os autos
-
27/10/2015 08:58
Visto em correição
-
10/03/2015 12:12
Visto em correição
-
06/11/2014 09:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2014 08:59
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2014 08:58
Recebidos os autos
-
03/11/2014 12:04
Autos entregues em carga
-
30/10/2014 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2014 08:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/10/2014 08:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2014 08:00
Recebidos os autos
-
27/08/2014 12:51
Autos entregues em carga
-
27/08/2014 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2014 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2014 13:12
Expedição de Mandado.
-
10/03/2014 12:11
Visto em correição
-
10/03/2014 11:56
Recebidos os autos
-
28/06/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2013
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758798-39.2024.8.02.0001
Sandra Cristina de Lima
.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 10:15
Processo nº 0758215-54.2024.8.02.0001
Petrucio Matias de Lima
Marcal de Oliveira Lopes
Advogado: Zeneide do Carmo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2024 15:40
Processo nº 0703822-71.2025.8.02.0058
Geovanna Calixto de Oliveira
P. K. K. Calcados LTDA
Advogado: Mariane Montes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/03/2025 11:25
Processo nº 0738449-49.2023.8.02.0001
Jorilene Tavares de Moura
Jaira Maria Tavares Bento
Advogado: Fabricio Barbosa Maciel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 20:55
Processo nº 0709843-97.2024.8.02.0058
Rubens Pessoa de Barros Filho
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Rodrigo Orlando Nabuco Teixeira Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 16:30