TJAL - 0703822-71.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Mariane Montes dos Santos (OAB 17275/SE) Processo 0703822-71.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Geovanna Calixto de Oliveira - Réu: P.
K.
K.
Calcados Ltda, Credsystem Administradora de Cartões de Crédito Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,INTIMO o Recorrido, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo e veio acompanhado de pedido de justiça gratuita.
Ato contínuo, passo a intimar o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
29/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Mariane Montes dos Santos (OAB 17275/SE) Processo 0703822-71.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Geovanna Calixto de Oliveira - Réu: P.
K.
K.
Calcados Ltda, Credsystem Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Ex positis, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,08 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 12:07:58, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
22/04/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Mariane Montes dos Santos (OAB 17275/SE) Processo 0703822-71.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Geovanna Calixto de Oliveira - Réu: P.
K.
K.
Calcados Ltda, Credsystem Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Cuida-se de processo judicial sob o rito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95), com pedido de tutela antecipada, movido por Geovanna Calixto de Oliveira contra Credsystem Administradora de Cartões de Crédito Ltda e outro.
Decido.
Aduz a parte autora seu nome consta indevidamente inscrito no cadastro do SERASA, razão pela qual pugna por liminar para excluir a aludida negativação.
De acordo com a sistemática processual vigente, a concessão de tutela de urgência pressupõe a plausibilidade do direito material alegado (fumus boni iuris), a ser verificado no contexto da verossimilhança dos fatos articulados na exordial, bem como o perigo da demora decorrente da ausência de pronunciamento judicial sobre a questão (periculum in mora), devendo ainda ser considerada a reversibilidade da medida No presente caso, penso que, pelo menos nesse momento inicial, não constam elementos suficientes para demonstrar o ato ilícito que daria arrimo à pretensão de urgência, uma vez que o documento de págs. 28/29 não é suficiente para que seja aferido se a inscrição indevida efetivamente ocorreu, para o que se exige a juntada de extrato oficial em sua integralidade (consulta de balcão) emanado do órgão protetivo de crédito ou a comprovação de que o distribuidor digital está por ele autorizado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Defiro pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte autora, determinando à ré que comprove que não cometeu a falha alegada pelo autor; Aguarde-se em cartório a realização de audiência.
Intimem-se. -
25/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:52
Decisão Proferida
-
24/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 11:52:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
09/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705184-45.2024.8.02.0058
Maria Lucia dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 15:46
Processo nº 0704174-29.2025.8.02.0058
Cristiano Rodrigues dos Santos
Zurc Smc Calcados e Confeccoes LTDA - Lo...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 17:27
Processo nº 0717826-84.2023.8.02.0058
Banco Gmac S/A
Distribuidora de Alimentos Estrela Guia ...
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2023 15:41
Processo nº 0758798-39.2024.8.02.0001
Sandra Cristina de Lima
.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 10:15
Processo nº 0758215-54.2024.8.02.0001
Petrucio Matias de Lima
Marcal de Oliveira Lopes
Advogado: Zeneide do Carmo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2024 15:40