TJAL - 0706282-65.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:51
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:48
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706282-65.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Raimundo Alves Pereira - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso V, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, 27 de março de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 11:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:23
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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