TJAL - 0704741-60.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0704741-60.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Josimar Alves da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se o inventariante, através de mandado, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, promover a apresentação das primeiras declarações, sob pena de extinção por desídia.
Arapiraca(AL), 11 de julho de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
14/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 03:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0704741-60.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Josimar Alves da Silva - DECISÃO 1- Declaro aberto o inventário dos bens deixados pela falecida Sra.
MARIA JOSÉ DA SILVA. 2- Nomeio para a função de inventariante JOSIMAR ALVES DA SILVA, que deverá ser notificado através de seu Advogado, para assinar o Termo de Compromisso de Inventariante no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 3- Intime-se o inventariante, através de seu Advogado, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, promover a apresentação das primeiras declarações. 4- Cumpra-se.
Arapiraca/AL, 26 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
27/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 07:44
Decisão Proferida
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25/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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