TJAL - 0704873-20.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Carlos Alônio Dôres (OAB 16514/AL) Processo 0704873-20.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Jeimyson Alves Teixeira - DECISÃO Estando a presente inicial apta para prosseguimento, determino: 1) Cite-se o demandado, através de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 2) Caso não seja realizada a citação válida pela modalidade acima identificada, deve ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça cite o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 3) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de bloqueio bacenjud (65), para penhora através do sistema SISBAJUD. 4) Diante da inexistência de valores penhoráveis, independentemente de pedido, em atinência do princípio da cooperação e do mais célere impulsionamento do feito, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER (cujos limites devem ser apontados pela parte exequente). 5) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. 6) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e do SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias. 8) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Cumpra-se com expedientes necessários.
Arapiraca, 22 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
22/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:36
Outras Decisões
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16/04/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Carlos Alônio Dôres (OAB 16514/AL) Processo 0704873-20.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Jeimyson Alves Teixeira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por este ato ordinatório intimo a parte autora para juntar a documentação necessária( Procuração assinada e comprovante de residência atual em seu nome) para propositura da Ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
27/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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