TJAL - 0704680-05.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Santos (OAB 7278/AL) Processo 0704680-05.2025.8.02.0058 - Inventário - Herdeiro: José Mário Soares dos Santos Júnior, Max Leandro Carvalho dos Santos - Trata-se do INVENTÁRIO CONJUNTO de PEDRO MAXIMINIANO DA SILVA e RIZALVA CARVALHO DA SILVA proposto por José Mário Soares dos Santos Júnior e Max Leandro Carvalho dos Santos, na qualidade de herdeiros por representação.
A parte autora alega-se pobre na forma da lei, razão porque requer o benefício da gratuidade Judiciária.
Ocorre que o espolio será o responsável pelo pagamento das custas processuais e tendo em vista que ainda não houve a certificação dos bens, entendo por bem decidir o pedido ao final do processo.
Nomeio, portanto, inventariante, o Sr.
José Mário Soares dos Santos Junior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos dos herdeiros bem como a documentação cadastral e fiscal dos bens inventariados, observando-se o disposto no art. 620 do CPC.
Deverá, ainda, acostar certidão dando conta da inexistência de testamento.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, observando-se o disposto no § 1º do art. 626 do CPC, para que, após todas as citações, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do CPC.
Solicite-se da Fazenda Pública Municipal a observância do disposto no art. 629 do CPC e a consequente remessa, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, de informações acerca do valor que constar de seu cadastro imobiliário dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações..
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:43
Decisão Proferida
-
27/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Santos (OAB 7278/AL) Processo 0704680-05.2025.8.02.0058 - Inventário - Herdeiro: José Mário Soares dos Santos Júnior, Max Leandro Carvalho dos Santos - DESPACHO Considerando que o documento de fl. 24 não se trata de certidão de óbito e que consta, da certidão de fl. 25 que a falecida era casada no momento de seu óbito (e não viúva), DETERMINO a intimação da parte autora, para acostar aos autos a certidão de óbito de Pedro Maximiniano da Silva e promova as diligências necessárias para a retificação da informação do estado civil de Rizalda Carvalho da Silva, caso esta tenha falecido no estado civil de viúva.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 09 de maio de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
12/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Santos (OAB 7278/AL) Processo 0704680-05.2025.8.02.0058 - Inventário - Herdeiro: José Mário Soares dos Santos Júnior, Max Leandro Carvalho dos Santos - DESPACHO Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos certidões de óbito dos falecidos.
Ato contínuo, informem, em igual prazo, se fora aberto o inventário da genitora dos autores.
Arapiraca(AL), 24 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
25/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 07:05
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707874-47.2024.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Sandra Maria Ferreira Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 11:26
Processo nº 0700378-09.2023.8.02.0023
Joao Augusto da Silva Lima
Banco Intermedium S/A
Advogado: Emerson da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2023 17:20
Processo nº 0707986-16.2024.8.02.0058
Larissa Farias da Silva
Fernanda Rogeria Farias da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 10:38
Processo nº 0709225-55.2024.8.02.0058
Manoel Jose dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 09:46
Processo nº 0700228-09.2015.8.02.0023
Cicero Bezerra de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Henrique Pontes de Miranda Pedrosa...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2015 10:36