TJAL - 0704742-45.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:25
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:16
Retificação de Classe Processual
-
05/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Patrícia de Jesus Oliveira (OAB 10490/AL) Processo 0704742-45.2025.8.02.0058 - Inventário - Invte: Elineide Alves - Diante de todo o exposto, e com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a PARTILHA AMIGÁVEL (págs. 1/3), dos bens/direitos deixados pelo falecimento de Maria José Barbosa Da Silva, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Custas dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade judiciária que ora concedo aos postulantes.
Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de litigiosidade.
Transitada em julgado e acostadas certidões NEGATIVAS ATUALIZADAS, expeça-se competente formal de partilha.
Oficie-se à SEFAZ/AL, nos termos do art. 659, §2º, do CPC para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Deixo de condicionar a expedição dos formais de partilha à recolhimento do ITCMD em razão da tese firmadaCaso não haja a regularização das pendências no prazo do recurso, promover o ARQUIVO do processo, esclarecendo que a qualquer momento que as condições forem satisfeitas pelo autor, o processo poderá ser reaberto objetivando a expedição dos referidos formais de partilha.
Publique-se.
Intime-se.
Demais providências necessárias -
25/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:28
Homologada a Transação
-
25/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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