TJAL - 0704732-98.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ANDRE CAVALCANTE ACIOLI FILHO (OAB 19179/AL), ADV: WEUDA CARLA LOPES DA SILVA (OAB 16081/AL) - Processo 0704732-98.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Sandra Maria Porfírio dos SantosB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, vislumbrando a necessidade da realização de produção de prova pericial para a elucidação da questão posta nos autos, a teor do art. 5.º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 370, do CPC, ACOLHO a preliminar e RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para análise da matéria, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na dicção dos artigos 3º e 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a adoção das cautelas de praxe.
Arapiraca,21 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
21/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 08:39:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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16/06/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 00:12
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
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09/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weuda Carla Lopes da Silva (OAB 16081/AL) Processo 0704732-98.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Maria Porfírio dos Santos - Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida na petição inicial para DETERMINAR que a empresa requerida se ABSTENHA de suspender o fornecimento de água na residência da parte autora em razão do não pagamento das faturas dos meses de fevereiro e março de 2025, fls. 17, contado a partir da ciência desta decisão, sob pena de incidência de multa diária, que desde já fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais), o que faço com fulcro no art. 537 do CPC.
Intime-se pessoalmente a parte ré para cumprimento da obrigação, nos termos da súmula 410 do STJ.
Ainda, e DETERMINO: 1.
Designado dia e hora para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95, determino que se aguarde a sua realização, devendo ser cumpridos todos os atos para que esta aconteça.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 2.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na forma apontada no ato ordinatório de fl. 18, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 3.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 08 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
08/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Weuda Carla Lopes da Silva (OAB 16081/AL) Processo 0704732-98.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Maria Porfírio dos Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de junho de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:23
Expedição de Carta.
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25/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 08:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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25/03/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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