TJAL - 0812947-85.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 02:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 00:13
Expedição de
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24/04/2025 09:42
Confirmada
-
24/04/2025 09:41
Expedição de
-
24/04/2025 09:09
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/03/2025 00:00
Publicado
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25/03/2025 12:52
Expedição de
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812947-85.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Dézia Pereira Ribeiro - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco BMG S/A contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação ordinária de n. 0752486-47.2024.8.02.0001, promovida por Dézia Pereira Ribeiro, que deferiu o pedido de antecipação de tutela.
Todavia, compulsando os autos de origem, verifica-se que o magistrado de primeiro grau prolatou sentença de mérito homologando o acordo entre as partes no dia 12/02/25 (fls. 434 dos autos de origem), razão pela qual entendo por prejudicado o presente feito, em razão da ausência de interesse de agir.
Do exposto, conforme o art. 62 do Regimento Interno do TJ-AL e com base no art. 932 do Código Processual, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento por superveniente perda do objeto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB: 28467/PE) - Jeferson Santos da Costa (OAB: 17503/AL) - Felipe Eduardo Ramos Batista (OAB: 17496/AL) -
24/03/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:37
Ratificada a Decisão Monocrática
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24/03/2025 12:31
Prejudicado o recurso
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10/02/2025 15:17
Conclusos
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10/02/2025 15:13
Expedição de
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16/12/2024 10:22
Confirmada
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16/12/2024 10:22
Expedição de
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16/12/2024 10:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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16/12/2024 09:45
Expedição de
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16/12/2024 09:28
Publicado
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12/12/2024 14:55
Ratificada a Decisão Monocrática
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12/12/2024 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 16:25
Conclusos
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10/12/2024 16:25
Expedição de
-
10/12/2024 16:25
Distribuído por
-
10/12/2024 16:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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