TJAL - 0033174-83.2011.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Almeida Junior (OAB 1063ASE/), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0033174-83.2011.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls.retro, INTIMo as partes para requererem o que entender por direito. -
26/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Almeida Junior (OAB 1063ASE/), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0033174-83.2011.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Antônio de Santana, Associação de Desenvolvimento Comunitario do Povoado Agreste e Sitio Bola - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 23:06
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 00:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Torres Vieira (OAB 14300A/AL) Processo 0033174-83.2011.8.02.0001 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - SENTENÇA Trata-se de "embargos de declaração" interpostos por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face da sentença de fls. 110 dos autos principais.
Alega o embargante que ajuizou a execução com fito de cobrar dívida do demandado e que tentou penhorar os bens dados em garantia.
Entretanto, por força do art. 12 da Lei 12.844/13, tornou-se necessário a suspensão da execução.
Aduz ainda que, com o advento da Lei 13.1340/16, por força do art. 10 tornou-se imperioso a suspensão dos autos mais uma vez, razão pela qual requereu às fls. 107 dos autos principais.
Sentença de fls. 110 que extinguiu a ação por ausência de pressupostos, ante reiterados pedidos de suspensão processual.
Contrarrazões aos embargos apresentadas às fls. 54/57. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da parte embargada, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Examinando a questão verifica-se que assiste razão ao embargante.
Os Embargos de Declaração encontram previsão legal no art. 1.022 do CPC/2015 e são cabíveis para corrigir obscuridade, contradição ou suprir omissão em decisão judicial.
No caso em apreço, verifica-se que a sentença proferida incorreu em omissão relevante, pois deixou de considerar o disposto no art. 10 da Lei nº 13.340/2016, que assim estabelece: "Art. 10.
Fica a instituição financeira federal autorizada a suspender as execuções judiciais em curso, ajuizadas para a cobrança de créditos rural e fundiário de que trata esta Lei, até 31 de dezembro de 2019, quando requerido pelo devedor." Conforme se extrai da norma supracitada, a execução deveria ter sido suspensa até o prazo final estabelecido pela legislação, desde que requerida pelo devedor, o que, segundo se verifica dos autos, foi expressamente pleiteado pela embargante.
A inobservância dessa previsão legal conduz à nulidade da sentença proferida, haja vista que desconsiderou norma imperativa de suspensão do feito.
Dessa forma, evidenciada a omissão e a consequente nulidade da decisão, impõe-se o acolhimento dos embargos para que seja anulada a sentença proferida e determinado o regular processamento do feito.
Determino que a secretaria deste Juízo acoste nos autos principais a sentença proferida neste dependente.
Após, arquivem-se os autos dependentes.
Maceió,25 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/09/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2022 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 19:13
Visto em Autoinspeção
-
12/12/2019 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 17:18
Baixa Definitiva
-
04/12/2019 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2019 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 17:16
Juntada de Outros documentos
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03/12/2019 17:15
Extinto o processo por negligência das partes
-
18/11/2019 13:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2019 15:12
Conclusos para despacho
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08/08/2019 15:11
Reativação de Processo Suspenso
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08/08/2019 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2019.
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07/06/2018 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2018 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2018 10:04
Decisão Proferida
-
09/03/2018 16:03
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2017 09:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 09:11
Visto em correição
-
15/03/2017 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2017 14:04
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2017 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2017 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 14:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Carta precatória
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Carta precatória
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Carta precatória
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Mandado
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/03/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2016 10:21
Tornado Processo Digital
-
24/11/2015 17:59
Visto em correição
-
19/05/2015 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2015 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2015 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
28/10/2014 16:35
Visto em correição
-
15/09/2014 17:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2014 17:51
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2014 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2014 15:24
Publicado ato_publicado em data.
-
18/08/2014 16:42
Expedição de Outros.
-
18/08/2014 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2014 10:05
Publicado ato_publicado em data.
-
06/02/2014 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2013 12:00
Visto em correição
-
29/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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06/06/2013 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/06/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2013 12:00
Expedição de Carta precatória.
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04/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2012 12:00
Visto em correição
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17/07/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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16/04/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
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07/02/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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23/11/2011 12:00
Visto em correição
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01/09/2011 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/09/2011 12:00
Juntada de Mandado
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05/08/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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04/08/2011 12:00
Despacho
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01/08/2011 12:00
Desacolhida a Prisão Temporária
-
01/08/2011 12:00
Recebidos os autos
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28/07/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
28/07/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2011
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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