TJAL - 0729197-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Silva Ramos (OAB 6989/AL), Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE) Processo 0729197-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jorge Sarmento - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação para concessão de benefício por incapacidade temporária acidentária, acolho o pedido de p. 7.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil, nomeio o médico Francisco Honorio Junior (CNPJ 39.***.***/0001-66), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para funcionar como perito nos presentes autos. 2.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" (e, caso não se obtenha êxito, por meio do contato telefônico 82 99928-0004) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
Ressalto que a perícia terá como objetivo constatar o grau das lesões causadas em decorrência da atividade laboral exercida pelo autor.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 4.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 479,36, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 5.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 25 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:33
Decisão Proferida
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08/10/2024 18:47
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 17:53
Expedição de Carta.
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02/07/2024 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2024 08:49
Decisão Proferida
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19/06/2024 17:31
Conclusos para despacho
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17/06/2024 20:30
Conclusos para despacho
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17/06/2024 20:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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