TJAL - 0700223-36.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: BRUNO SOARES MARANHAO (OAB 15989/MA) - Processo 0700223-36.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Wanderson dos SantosB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Conforme requerido à fl. 102, expeça-se alvará em favor do advogado da parte autora para levantamento do valor de R$ 3.059,57 (três mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme comprovante de depósito de fl. 99.
Dados bancários informados à fl. 102 e procuração à fl. 12 conferindo-lhe poderes.
Por fim, arquivem-se os autos com a devida baixa e as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: BRUNO SOARES MARANHAO (OAB 15989/MA) - Processo 0700223-36.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Wanderson dos SantosB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para ciência das peças juntadas às fls. 98-99, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Bruno Soares Maranhao (OAB 15989/MA), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0700223-36.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wanderson dos Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a empresa demandada, a título de danos morais, a pagar ao demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Sobrevindo requerimento da exequente, proceda o cartório à evolução de classe para cumprimento de sentença e, caso não tenha sido apresentada planilha atualizada de cálculo, encaminhem-se os autos à fila da Contadoria Judicial, intimando-se a parte executada, após a apresentação dos cálculos, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, sob pena de penhora e de incidência de multa de 10%.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via Sisbajud do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC.
Esgotadas as medidas executórias, arquivem-se com as baixas devidas. -
30/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 11:56:16, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
28/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 09:34
Expedição de Carta.
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10/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Soares Maranhao (OAB 15989/MA) Processo 0700223-36.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wanderson dos Santos - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:23
Decisão Proferida
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08/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Soares Maranhao (OAB 15989/MA) Processo 0700223-36.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wanderson dos Santos - Consoante prevê o Art. 292 do PROVIMENTO Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2023 da CGJ-AL, "Nenhum juiz ou servidor será obrigado a acessar o conteúdo de links, QR-Codes ou meios similares insertos no corpo de petições, devendo a parte interessada juntar aos autos o conteúdo a que se referem ou, em se tratando de mídias cuja juntada pretende que seja feita aos autos, observar o disposto no art. 300, § 3º, deste Código".
Destarte, observando que a parte executada fez referência a arquivos de mídia contidos na plataforma de armazenamento de arquivos Google Drive, determino a intimação da autora, por seu procurador, via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tais aquivos, desta feita, na forma prevista no art. 300, §3º, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão. -
31/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Soares Maranhao (OAB 15989/MA) Processo 0700223-36.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wanderson dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de maio de 2025, às 11 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
21/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:22
Expedição de Carta.
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21/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 11:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
20/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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