TJAL - 0701096-13.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WESLEY METUZALEMKART FELICIANO SILVA (OAB 12630/AL), ADV: LUCAS SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 10563/AL) - Processo 0701096-13.2024.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - QUERELANTE: B1Lucas Silva de AlbuquerqueB0 - QUERELADO: B1André Martins YehB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
Vislumbra-se que às fls. 385/386, o suposto autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, no sentido de realizar prestação pecuniária consistente no pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) a ser pago em 06 (seis) parcelas de R$1.000,00 (um mil reais), devendo a primeira ser iniciada em 10/06/2025.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE TRANSAÇÃO PENAL DE FLS. 385/386, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Expeça-se boleto a ser encaminhado ao suposto autor, conforme acordo de fls. 385/386.
Informe que não há prejuízo posterior ao suposto autor, devendo o acordo ser cumprido a partir do dia 10 de cada mês a partir da presente sentença homologatória.
Fica advertido, o autor do fato, que por ter aceito a proposta de transação penal ofertada, esta não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício, no prazo de cinco anos.
Verifique se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do (s) réu (s), a fim de impedi-lo (s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Permaneça o processo suspenso durante o período estabelecido.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
15/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 21:04
Homologação de Transação Penal
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12/06/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 13:57:42, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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14/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva de Albuquerque (OAB 10563/AL) Processo 0701096-13.2024.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Querelante: Lucas Silva de Albuquerque, Lucas Silva de Albuquerque - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:46
Expedição de Carta.
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21/03/2025 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/03/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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17/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2024 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 22:57
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/08/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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