TJAL - 0709653-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:46
Expedição de Carta.
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27/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709653-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joyce Ranielly Alves da Silva - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado corrija, no prazo de 5 dias, a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino a apresentação do contrato que deu origem a dívida cobrada no prazo da contestação.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal do réu.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 18:32
Decisão Proferida
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25/02/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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