TJAL - 0700156-71.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 04:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700156-71.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus da Conceição Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte apelada para oferecer contrarrazões. -
21/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700156-71.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus da Conceição Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a)DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito relativo aos contratos n.ºs 0123439024837 e 0123420802478; (b) RECONHECER a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 01/02/2020 (prescrição quinquenal); (c) CONDENAR o demandado ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, posteriores a 01/02/2020.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (primeiro desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ; e (d) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405, do Código Civil), isto é, o primeiro desconto, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 20:30
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700156-71.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus da Conceição Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para oferecer réplica à contestação. -
21/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 11:49
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:56
Decisão Proferida
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01/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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01/02/2025 08:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/02/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/02/2025 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:52
Declarada incompetência
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27/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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