TJAL - 0700697-98.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 22:59
Expedição de Edital.
-
29/05/2025 20:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL) Processo 0700697-98.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Evódio Ferreira - DECISÃO Postergo a análise do pedido de tutela de evidência formulado na inicial para a sentença.
Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma da Lei nº 6.015/73.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC.
Publique-se edital com prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015/73, em que deverá constar extrato do pedido de suprimento/retificação, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Findo o prazo assinado no edital para interessados incertos ou desconhecidos manifestarem-se, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, exarar seu parecer, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Não havendo impugnação quanto ao pleito inicial, façam-se os autos conclusos para sentença.
Em caso de requerimento de produção de provas, designe-se a Secretaria data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se o (a) requerente, eventuais interessados, as testemunhas arroladas e o Ministério Público.
Advirta-se o (a) interessado (a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para colacionar aos autos endereço pormenorizado das testemunhas arroladas, indicando pontos de referência para facilitar a diligência, sob pena de o fracasso da intimação ser-lhe atribuído.
De toda forma, fica facultada a apresentação das testemunhas em audiência, independentemente de intimação.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
16/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:34
Decisão Proferida
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22/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL) Processo 0700697-98.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Evódio Ferreira - Compulsando os autos, verifico que, mesmo intimado para cumprir as exigências do despacho de fls. 24/25, a petição de emenda não veio instruída com um documento indispensável à sua propositura (art. 320 do CPC), qual seja .
Assim, determino a intimação da parte autora, pela última vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a certidão positiva ou negativa da matrícula e do registro do imóvel indicado na escritura pública, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias. -
21/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 14:05
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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21/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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